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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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qual ficaria um pouco mais fácil entender-se questões tais como: reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

globalização da economia, privatização <strong>do</strong>s serviços públicos, condução das políticas<br />

públicas (saúde, habitação, alimentação, segurança pública, meio ambiente, etc) como ora<br />

é efetuada e outras mais. Dito isto de outra forma, tratar-se-iam de formas diferentes de<br />

se buscar um mesmo objetivo; a possibilidade de reprodução <strong>do</strong> grande capital<br />

internacional”. 91<br />

Desta forma, percebe-se que os Esta<strong>do</strong>s-nação pertencentes ao bloco <strong>do</strong>s<br />

países subdesenvolvi<strong>do</strong>s e em desenvolvimento têm sua autonomia política, econômica, e<br />

até mesmo jurídica pautada por interesses individuais corporativos (das transnacionais <strong>do</strong><br />

agronegócio mundial), não zelan<strong>do</strong> pela defesa <strong>do</strong>s interesses difusos, nem pela primazia<br />

<strong>do</strong> interesse público. As grandes empresas financiam os projetos <strong>do</strong>s organismos<br />

multilaterais, como o Fun<strong>do</strong> Monetário Internacional e o Banco Mundial, que por sua<br />

vez, delineiam as diretrizes das políticas públicas para os países que necessitam desse<br />

montante para financiar suas dívidas. A própria história <strong>do</strong> desenvolvimento da regulação<br />

<strong>do</strong> sistema comercial internacional (desde a instituição <strong>do</strong> FMI, <strong>do</strong> BIRD e <strong>do</strong> GATT, em<br />

1947, até a criação da OMC, em 1995) nos permite vislumbrar a influência das<br />

transnacionais e o respal<strong>do</strong> que obtiveram das grandes potências mundiais.<br />

Trata-se, então, de verdadeira ciranda, de movimento cíclico e contínuo,<br />

que imprime uma situação de eterna dependência aos países <strong>do</strong> Terceiro Mun<strong>do</strong>.<br />

Segun<strong>do</strong> a concepção de Liszt Vieira, cita<strong>do</strong> por Abili Lázaro Castro de Lima, trata-se de<br />

verdadeiro espaço público transnacional fora <strong>do</strong> sistema internacional estatal. 92 Nas<br />

palavras de Liszt Vieira, a problematização: “(...) ao aprofundar a mercantilização das<br />

relações sociais, a atual restruturação capitalista vem abalan<strong>do</strong> a ordem jurídico-política e<br />

as diferentes instituições estatais e civis que a regulavam. (...) Os Esta<strong>do</strong>s nacionais ficam<br />

priva<strong>do</strong>s da possibilidade de articular uma política autônoma de desenvolvimento.” 93<br />

91<br />

RIBAS, Luiz C. A Problemática Ambiental: reflexões, ensaios e propostas. Leme, Editora de Direito,<br />

1999, p. 187.<br />

92<br />

LIMA, Abili Lázaro Castro de. Globalização econômica, política e direito – Análise das mazelas<br />

causadas no plano político-jurídico. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002, p. 131.<br />

93<br />

LIMA, Abili Lázaro Castro de. Idem, p. 132.<br />

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