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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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sementes foram obtidas em desacor<strong>do</strong> com os ditames da lei, a obrigação <strong>do</strong>s produtores<br />

arcarem com os custos relativos à propriedade tecnológica e a proibição <strong>do</strong> cultivo da<br />

variedade de soja transgênica em locais de proteção à biodiversidade, em unidades de<br />

conservação e mananciais de água utiliza<strong>do</strong>s no abastecimento público.<br />

Por fim, o artigo 13 delega ao Poder Executivo a faculdade de prorrogar<br />

os prazos estabeleci<strong>do</strong>s para a comercialização da safra de soja geneticamente modificada<br />

de <strong>2005</strong>. Inobstante sua promulgação, a lei em estu<strong>do</strong>, que tem suas origens na Medida<br />

Provisória n. 233, já vinha sen<strong>do</strong> objeto de debate desde a edição daquela, como denota a<br />

notícia veiculada pela Agência Câmara e reproduzida no periódico eletrônico Ambiente<br />

Brasil em 17 de outubro de 2004, que anuncia a interposição de Ação Declaratória de<br />

Inconstitucionalidade pelo Parti<strong>do</strong> Verde, em virtude das incompatibilidades com os<br />

preceitos da Constituição <strong>Federal</strong>, como a exigibilidade de estu<strong>do</strong> prévio de impacto<br />

ambiental, que já estava sen<strong>do</strong> exigida pelo Poder Judiciário, bem como pelas resoluções<br />

<strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>do</strong> Meio Ambiente. A ausência <strong>do</strong> licenciamento ambiental e de<br />

uma regulamentação definitiva acerca da biossegurança fez com que a liberação<br />

precipitada <strong>do</strong> plantio e da comercialização fosse taxa de “equívoco histórico” pelo<br />

Parti<strong>do</strong> Verde. 366<br />

O prolongamento dessa postura de indefinição <strong>do</strong> Governo <strong>Federal</strong> em<br />

regulamentar o cultivo e a comercialização da soja geneticamente modificada é uma<br />

atitude desrespeitosa em relação ao consumi<strong>do</strong>r, irresponsável em relação ao meio<br />

ambiente e saúde humana, e insegura frente aos investi<strong>do</strong>res internacionais. A<br />

promulgação de mais uma lei regulamentan<strong>do</strong> o assunto de maneira não definitiva, a Lei<br />

11.092, que normatizou a safra de <strong>2005</strong>, após a Lei 10.688, que regulamentou a safra de<br />

2003 e a Lei 10.814, que regulamentou a safra de 2004, denota o percurso das discussões<br />

e questionamentos acerca <strong>do</strong> assunto. Ë certo que a grande inércia <strong>do</strong> Poder Legislativo<br />

em dar andamento à regulamentação da Lei de Biotecnologia, que há anos se arrasta no<br />

366 PV entra com Adin contra MP <strong>do</strong>s transgênicos. Periódico eletrônico Ambiente Brasil. Disponível na<br />

Internet via WWW.URL:<br />

http://65.54.244.250/cgibin/linkrd?_lang=BR&lah=c9406819c6fc16ba6f770cb57278c440&lat=10981627<br />

28&hm___action=http%3a%2f%2fwww%2eambientebrasil%2ecom%2ebr%2fnoticias%2findex%2ephp<br />

3%3faction%3dler%26id%3d16538. Acesso em 18 out. 2004.<br />

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