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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Para que esta nova concepção da filosofia da ciência possa ser absorvida<br />

pelos pesquisa<strong>do</strong>res e cientistas, faz-se necessária uma ruptura nas bases da tecnociência,<br />

que abstraiu a percepção <strong>do</strong>s valores morais na casualidade de sua evolução, ocasionan<strong>do</strong><br />

verdadeiras catástrofes, haja vista a utilização da energia nuclear para fins militares e os<br />

malefícios causa<strong>do</strong>s pelo DDT. Para tanto, as bases fundamentais <strong>do</strong> imperativo<br />

tecnológico devem sofrer significativa mudança, que representará verdadeira quebra de<br />

paradigma.<br />

A substituição <strong>do</strong> imperativo categórico kantiano formulada por Hans<br />

Jonas, por meio <strong>do</strong> princípio da responsabilidade, estabelece um novo paradigma para a<br />

ação humana, pois introduz a preocupação com a qualidade de vida das gerações futuras.<br />

Assim, a máxima kantiana: “Age de tal maneira que possas querer que tua ação se<br />

converta em lei universal.”, transforma-se em: “Age de tal maneira que os efeitos de tua<br />

ação não sejam lesivos para a futura possibilidade de vida humana.”. Este novo<br />

imperativo, portanto, pressupõe que não é lícito impossibilitar nossas vidas, seja no<br />

presente ou futuro, e nem arriscar a vida da humanidade. Como assevera José Eduar<strong>do</strong> de<br />

Siqueira: “O Imperativo de Jonas reconhece o coletivo e contempla o futuro enquanto o<br />

imperativo kantiano está dirigi<strong>do</strong> ao indivíduo e seu critério é instantâneo.” 273<br />

Assim, o novo imperativo insere o horizonte temporal na avaliação<br />

moral, o que não estava presente no imperativo kantiano. Entretanto, não se pode negar<br />

que a construção de Hans Jonas parte da formulação de Kant, mas, porém, acrescen<strong>do</strong><br />

uma medida mais adequada para pautar as ações humanas, qual seja; o coletivo e o<br />

temporal em substituição ao priva<strong>do</strong> e ao instantâneo. Ainda, este novo imperativo, ao<br />

considerar a natureza extra-humana, pressupõe uma ética biocêntrica em contraposição<br />

ao modelo antropocêntrico tradicional<br />

É importante ressaltar que, inobstante o conceito de ética da<br />

responsabilidade tenha suas origens nas formulações propostas por Max Weber,<br />

juntamente com o conceito de ética da convicção, Hans Jonas não segue os mesmos<br />

parâmetro deste autor, que reconheceu a validade e eficácia <strong>do</strong> imperativo kantiano para<br />

273 SIQUEIRA, José Eduar<strong>do</strong> de. Idem, p. 34.<br />

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