16.04.2013 Views

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>do</strong> agronegócio. Tal posicionamento governamental, resguardan<strong>do</strong> o não cumprimento<br />

das obrigações <strong>do</strong>s agricultores e incentivan<strong>do</strong> o “calote”, apesar <strong>do</strong> contraban<strong>do</strong> de<br />

semente de soja geneticamente modificada vinda da Argentina, ainda renderá muitas<br />

contendas na esfera cível <strong>do</strong> Poder Judiciário, pois as transnacionais sementeiras não<br />

abrirão mão <strong>do</strong> que lhes é devi<strong>do</strong>.<br />

No artigo 14 o Poder Público autoriza o registro provisório de variedade<br />

da soja geneticamente modificada no Registro Nacional de Cultivares para a safra de<br />

2003/2004, porém ainda com a vedação da comercialização desta soja como semente. O<br />

§ 1º <strong>do</strong> mesmo artigo assegura a responsabilidade <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente e <strong>do</strong><br />

Ministério <strong>do</strong> Abastecimento, Agricultura e Pecuária para o acompanhamento da<br />

multiplicação das sementes de soja geneticamente modificada, com rigoroso controle da<br />

produção e <strong>do</strong>s estoques desta variedade. Ainda, o § 2º assevera que a provisoriedade <strong>do</strong><br />

registro da cultivar de soja geneticamente modificada e a proibição da comercialização da<br />

semente perdurará até que haja legislação específica para regulamentar a comercialização<br />

da semente desta variedade.<br />

No artigo 15, o legisla<strong>do</strong>r institui, no âmbito <strong>do</strong> Poder Executivo, uma<br />

Comissão de Acompanhamento, coordenada pela Casa Civil, cujo objetivo será o de<br />

supervisionar o cumprimento das disposições da lei em apreço. Tal Comissão será<br />

composta por representantes <strong>do</strong>s seguintes órgãos: Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente; da<br />

Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Ciência e Tecnologia; <strong>do</strong> Desenvolvimento<br />

Agrário; <strong>do</strong> Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Justiça; da Saúde; <strong>do</strong><br />

Gabinete <strong>do</strong> Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à fome, da<br />

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); <strong>do</strong> Instituto Brasileiro <strong>do</strong> Meio<br />

Ambiente e <strong>do</strong>s Recursos Renováveis (IBAMA) e da Empresa Brasileira de Pesquisa<br />

Agropecuária (EMBRAPA).<br />

Finalmente, no artigo 16, o Poder Público reitera a penalidade disposta<br />

na Lei 10.688 de 2003, e seu artigo 7º, que dispõe o valor mínimo de R$ 16.110,00<br />

(dezesseis mil cento e dez reais), para os produtores de soja geneticamente modificada<br />

PDF created with FinePrint pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!