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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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equilibra<strong>do</strong> também é passível de inúmeras críticas, pois ainda se atém ao paradigma<br />

antropocêntrico de desenvolvimento. Ninguém pode precisar, ao certo, o que os próximos<br />

seres humanos realmente necessitarão, visto que o desenvolvimento tecnológico, que tem<br />

possibilita<strong>do</strong> a descoberta de novos materiais certamente irá mudar a base de consumo e<br />

exploração atual. É a utilização errônea <strong>do</strong> argumento, que suscita a discussão.<br />

As palavras de Arnal<strong>do</strong> Moraes Go<strong>do</strong>y ilustram a problemática, ao<br />

afirmarem que o antropocentrismo defende a proteção ambiental em virtude de um<br />

direito pertencente às gerações futuras de usufruirem <strong>do</strong>s bens ambientais. Assim, no<br />

ordenamento jurídico pátrio, vários são os dispositivos que se utilizam desta justificativa<br />

para assegurar a proteção <strong>do</strong>s recursos naturais. Alguns exemplos no ordenamento<br />

jurídico brasileiro são: “A lei n. 9.433/97 indica como objetivo da política nacional de<br />

recursos hídricos assegurar-se à atual e às ‘futuras gerações’ a necessária disponibilidade<br />

de água. O artigo 225 da Constituição <strong>Federal</strong> de 1988 propõe o direito ao meio ambiente<br />

ecologicamente equilibra<strong>do</strong> às presentes e ‘futuras gerações’. Defende-se a educação<br />

ambiental como um necessário e efetivo compromisso político <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res com<br />

as ‘futuras gerações’. A preocupação com as ‘futuras gerações’ é típica <strong>do</strong> pós-guerra.<br />

Freqüenta a Convenção Internacional de Regulamentação da Pesca da Baleia (1946), a<br />

Declaração de Estocolmo (1972) e a Declaração <strong>do</strong> Rio, princípio 3 (1992)”<br />

Segun<strong>do</strong> o autor, citan<strong>do</strong> Alexander Gillespie, haverá a necessidade de se<br />

contratar “um ombudsman para as ‘futuras gerações’. O mote traduz auto-transcendência,<br />

atemporalidade. Porém nada sabemos a propósito das necessidades <strong>do</strong> amanhã. Há pouco<br />

mais de <strong>do</strong>is séculos não se pensava <strong>do</strong>s valores <strong>do</strong> petróleo e <strong>do</strong> plutônio. A<br />

preocupação com as ‘futuras gerações’ tem sabor freudiano e consubstancia<br />

eloqüentemente mais uma face <strong>do</strong> antropocentrismo <strong>do</strong>minante”. 170<br />

Também sobre o tema, mas sobre um outro aspecto, que faz juz ao<br />

pensamento que norteou a formulação <strong>do</strong>s conceitos no Inforne Brundtland, disserta José<br />

Robson da Silva, tecen<strong>do</strong> crítica sobre o posicionamento antropocêntrico insculpi<strong>do</strong> no<br />

conceito de desenvolvimento sustentável de asseverar que o meio ambiente deve ser<br />

170 GODOY, Arnal<strong>do</strong> Moraes. Obra citada, p. 121.<br />

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