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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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denúncias, proporcionan<strong>do</strong> a arbitragem de conflitos, bem como possibilitan<strong>do</strong> a<br />

participação <strong>do</strong>s usuários ou consumi<strong>do</strong>res a audiências públicas.<br />

Segun<strong>do</strong> estes componentes da natureza jurídica das agências<br />

regula<strong>do</strong>ras, podemos definir que são pessoas jurídicas de Direito Público, com estrutura<br />

formal autárquica e competência para regulamentar, contratar, fiscalizar, aplicar sanções<br />

e atender aos reclamos <strong>do</strong>s usuários/consumi<strong>do</strong>res de determina<strong>do</strong> serviço público ou<br />

atividade econômica.<br />

10.1.6 – Noção de agência regula<strong>do</strong>ra e características principais<br />

A denominação “agência regula<strong>do</strong>ra”, empregada pela legislação federal<br />

e estadual para aludir aos entes regula<strong>do</strong>res que têm si<strong>do</strong> instituí<strong>do</strong>s no Brasil, foi<br />

nitidamente inspirada no direito alienígena, precipuamente no direito norte-americano,<br />

onde organismos semelhantes são chama<strong>do</strong>s de “independente administrative agencies”<br />

ou “regulatory agencies”. Sabe-se que as agências regula<strong>do</strong>ras nasceram nos Esta<strong>do</strong>s<br />

Uni<strong>do</strong>s, com a instituição da Interstate Commerce Commission, em 1887, ten<strong>do</strong> esse<br />

modelo servi<strong>do</strong> de base para a criação de tais órgãos regula<strong>do</strong>res em outros países.<br />

Exatamente em função da influência exercida pelo modelo norte-<br />

americano, é necessário tecer alguns comentários acerca das peculiaridades das agências<br />

norte-americanas. Ressalte-se, contu<strong>do</strong>, que não se podem simplesmente transplantar<br />

para o Direito Brasileiro noções pertinentes aos entes regula<strong>do</strong>res próprios de outros<br />

países. Nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s da América, considera-se agência administrativa o ente<br />

governamental encarrega<strong>do</strong> de administrar e implementar uma determinada legislação,<br />

em atendimento ao interesse público nela defini<strong>do</strong>.<br />

Para o Administrative Procedure Act (APA), lei norte-americana de<br />

procedimentos administrativos, agência é “autoridade <strong>do</strong> governo federal, distinta <strong>do</strong><br />

Legislativo e <strong>do</strong> Judiciário”. Assim, segun<strong>do</strong> o APA, to<strong>do</strong> órgão governamental, desde<br />

situa<strong>do</strong> fora <strong>do</strong> Poder Legislativo e <strong>do</strong> Poder Judiciário, seria uma agência administrativa.<br />

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