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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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de um gene estranho, o direito coletivo de personalidade destas comunidades tradicionais<br />

está sen<strong>do</strong> feri<strong>do</strong>.<br />

Os vitima<strong>do</strong>s, analisa<strong>do</strong>s sob um juízo empírico de fato, são priva<strong>do</strong>s de<br />

sua cultura tradicional; expropriadas as variedades crioulas, as comunidades tradicionais<br />

se vêem obrigadas a a<strong>do</strong>tar formas de cultivo alienígenas, além de serem obrigadas a<br />

comprarem as soluções tecnológicas ofertadas pelas transnacionais. Neste ponto, reside o<br />

aspecto crítico negativo, basea<strong>do</strong> na refutação material da verdade <strong>do</strong> sistema que dá<br />

origem às vítimas, imposto pelas transnacionais.<br />

A negação da reprodução da vida da vítima, a expropriação das tradições<br />

agrícolas, a interferência na cultura alimentar de um povo, a mudança no mo<strong>do</strong> de<br />

trabalho (cultivo), ocasiona sérios prejuízos às populações tradicionais, negan<strong>do</strong> sua<br />

dignidade de sujeito e excluin<strong>do</strong> a vítima <strong>do</strong> discurso homogêneo. Assim, exterioriza-se o<br />

princípio ético-crítico.<br />

O aspecto ético-crítico negativo ilustra a passagem <strong>do</strong> “não-poder-ser-<br />

vivente”, o reconhecimento da miserabilidade da vítima de determina<strong>do</strong> sistema, para o<br />

“dever-ser-vivente”, o reconhecimento desta vítima como um ser humano, com dignidade<br />

própria e a aceitação da responsabilidade sobre o fato, reconhecer a vítima no fato de sua<br />

negatividade, tratar a vítima não apenas como igual, mas responsabiliza-se por ela,<br />

aceitar o dever ético de oferecer contra-partidas e compensações pelo dano causa<strong>do</strong> por<br />

um sistema opressor, passar <strong>do</strong> fundamento <strong>do</strong> juízo de fato para o juízo normativo, é o<br />

que se deve exigir da sociedade e das transnacionais detentoras das patentes<br />

biotecnológicas em relação às vítimas da imposição desta nova tecnologia, que é a<br />

transgenia.<br />

Entretanto, não só a sociedade e as próprias transnacionais devem agir<br />

ético-criticamente, o reconhecimento da vítima como ser humano autônomo, como o<br />

outro que a norma, ato, instituição, sistema de eticidade, ao qual se negou a possibilidade<br />

de viver (em sua totalidade ou em algum de seus momentos); de cujo reconhecimento<br />

simultaneamente se descobre uma co-responsabilidade pelo outro como vítima, que<br />

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