16.04.2013 Views

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

vínculo que atribui à propriedade conteú<strong>do</strong> específico, de sorte a moldar-lhe um novo<br />

conceito, só tem senti<strong>do</strong> e razão de ser quan<strong>do</strong> a referida propriedade for privada.<br />

A propriedade, afirmada pelo texto constitucional, reiteradamente, no art.<br />

5º, i. XXII, e no art. 170, i. III, não constitui um instituto jurídico, mas um conjunto de<br />

institutos jurídicos relaciona<strong>do</strong>s a distintos tipos de bens (multiplicidade da propriedade:<br />

aspectos subjetivos, objetivos, estáticos e dinâmicos). Desta forma, cumpre distinguirmos<br />

a propriedade de valores mobiliários, a propriedade literária e artística, a propriedade<br />

industrial, a propriedade <strong>do</strong> solo (rural, urbano e subsolo), sen<strong>do</strong> nesta última que<br />

incidirão estas concepções.<br />

A Constituição consagra aqui importante princípio da ordem econômica,<br />

asseguran<strong>do</strong> o direito de propriedade privada individual. Este princípio já estabeleci<strong>do</strong> no<br />

inciso XXII <strong>do</strong> art. 5º, deven<strong>do</strong> ali entender-se garanti<strong>do</strong> o direito de propriedade<br />

atribuí<strong>do</strong> ao indivíduo. O direito de propriedade individual é um pressuposto da liberdade<br />

de iniciativa. Esta somente existe como conseqüência e como afirmação daquele. Parece<br />

que neste ponto o Constituinte cometeu um erro lógico, pois que colocou a liberdade de<br />

iniciativa como fundamento e o direito de propriedade como princípio. Na verdade, o<br />

fundamento <strong>do</strong> princípio da liberdade de iniciativa se encontra na aceitação <strong>do</strong> direito da<br />

propriedade privada. Este erro não foi cometi<strong>do</strong> pelas Constituições de 1946 e de 1967-<br />

1969.<br />

A consagração <strong>do</strong> princípio da função social da propriedade em si,<br />

toma<strong>do</strong> isoladamente, pouco significa, ao par de instrumentalizar a implementação de<br />

uma aspiração autenticamente capitalista: a de preservação da propriedade privada <strong>do</strong>s<br />

bens de produção – à função social está assujeitada porque é privada. Sua maior<br />

relevância se manifesta em sua concreção nas regras <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> art. 182 – política urbana<br />

– e <strong>do</strong> art. 184 – reforma agrária, esta, seguramente tão indispensável à realização <strong>do</strong> fim<br />

da ordem econômica quanto à integração e modernização <strong>do</strong> capitalismo nacional.<br />

O inciso III <strong>do</strong> artigo 170 deve ser visto em consonância, ou até<br />

mesmo como repetição viciosa, <strong>do</strong> disposto no inciso XXIII <strong>do</strong> art. 5º. O princípio da<br />

PDF created with FinePrint pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!