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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Maria Lajolo e Marília Regina Nutti, que afirmam existirem polêmicas e divergências em<br />

relação à definição e limitação deste princípio. Segun<strong>do</strong> os autores, trata-se de um<br />

princípio de gerenciamento de risco, que se originou na área de segurança ambiental, mas<br />

que extrapolou esse <strong>do</strong>mínio, pois ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> para prevenir riscos ao meio<br />

ambiente e impedir que contaminações específicas ocorram, não exige a ocorrência de<br />

evidências conclusivas sobre os efeitos ambientais adversos.<br />

Assim, o princípio da precaução permite a atuação <strong>do</strong> Poder Público<br />

sempre que houver incerteza sobre evidências, mas desde que o prejuízo seja sério e<br />

irreversível, e que uma avaliação de risco contundente seja impossível. A partir destas<br />

premissas, a aplicação <strong>do</strong> princípio da precaução à segurança de alimentos, exige a<br />

certeza da ausência de efeitos adversos, o que torna impossível a aprovação de qualquer<br />

alimento natural ou industrializa<strong>do</strong>, pois to<strong>do</strong>s os alimentos, sejam tradicionais ou<br />

geneticamente modifica<strong>do</strong>s, têm um nível de risco que é considera<strong>do</strong> aceitável, visto que<br />

estabeleci<strong>do</strong> cientificamente. com base em análises de risco já discutidas anteriormente.<br />

Ademais, segun<strong>do</strong> Franco Maria Lajolo e Marília Regina Nutti, citan<strong>do</strong> Otsuki; Nilson;<br />

Sewadeh: afirmam não existir risco zero ou segurança absoluta.<br />

Desta forma, os autores afirmam que o principio da precaução se<br />

constitui numa estratégia de gerenciamento de risco e não de avaliação de risco, e sua<br />

aplicação só pode ser emergencial e temporária, enquanto não houver informações para a<br />

tomada de decisão científica sobre um risco e este se apresentar como muito grave<br />

(EUROPEAN COMISSION, 2000). 324<br />

Quanto à polêmica, Rubens Onofre Nodari e Miguel Pedro Guerra<br />

proferem posicionamento diverso, afirman<strong>do</strong> que a principal dificuldade em aceitar o<br />

princípio da precaução relaciona-se com o fato de que até pouco tempo to<strong>do</strong>s os impactos<br />

de determinadas tecnologias encontravam-se sob a égide <strong>do</strong> princípio da familiaridade ou<br />

da gestão <strong>do</strong>s riscos. Se for aplica<strong>do</strong> à tecnologia <strong>do</strong>s OGMs, este paradigma da<br />

familiaridade, aplica<strong>do</strong> à gestão de riscos sugere que não existem evidências de que as<br />

plantas transgênicas sejam nocivas à saúde humana ou animal ou causem danos<br />

324 LAJOLO, Franco Maria & NUTTI, Marília Regini. Transgênicos: bases científicas da sua segurança.<br />

São Paulo: SBAN, 2003, p. 33-34.<br />

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