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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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obtidas em decorrência <strong>do</strong>s preceitos conti<strong>do</strong>s no art. 2o, inciso XLIII, da Lei no 10.711,<br />

de 5 de agosto de 2003, quais sejam, as sementes reservadas pelos agricultores para uso<br />

próprio. O referi<strong>do</strong> Termo também dispõe acerca da necessidade de informar aos<br />

consumi<strong>do</strong>res/compra<strong>do</strong>res as condições a que está sujeita a comercialização da soja que<br />

é objeto <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> instrumento.<br />

Em sua cláusula primeira, o TCRAC obriga o compromissa<strong>do</strong> a informar<br />

a quantidade (hectares, ares e centiares, por localidade) das sementes de soja destinadas<br />

ao plantio e comercialização, bem como a localidade (Esta<strong>do</strong> e Município) em que a<br />

atividade será exercida. No parágrafo único da mesma cláusula, o compromissa<strong>do</strong> se<br />

compromete a não efetuar o plantio da semente de soja geneticamente modificada obtida<br />

em Esta<strong>do</strong> distinto daquele em que foi produzida a semente, o que inviabiliza a<br />

comercialização interestadual de sementes de soja geneticamente modificada que foram<br />

produzidas em localidade que não se situa no mesmo Esta<strong>do</strong> em que se localiza a<br />

propriedade em cuja atividade agrícola será realizada.<br />

A cláusula segunda declara o conhecimento <strong>do</strong> compromissa<strong>do</strong> em<br />

relação à ilicitude <strong>do</strong> plantio ou comercialização de soja geneticamente modificada que<br />

não obervar os preceitos conti<strong>do</strong>s na Lei 8.974/1995 A não observância das regras<br />

constituirá ilícito administrativo, sujeito às cominações da lei. No parágrafo único desta<br />

cláusula está inserida a responsabilidade exclusiva <strong>do</strong> compromissa<strong>do</strong> em arcar com o<br />

ônus decorrente de possíveis prejuízos advin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> plantio de sementes de soja<br />

geneticamente modificadas, inclusive os que estiverem relaciona<strong>do</strong>s a eventuais direitos<br />

de terceiros.<br />

Na cláusula terceira estão conti<strong>do</strong>s os dispositivos relaciona<strong>do</strong>s à<br />

obrigatoriedade em informar os consumi<strong>do</strong>res/compra<strong>do</strong>res/adquirentes acerca <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s<br />

identifica<strong>do</strong>res da propriedade produtora, da quantidade (porcentagem) de organismo<br />

geneticamente modifica<strong>do</strong>, bem como da possibilidade de ocorrência de organismo<br />

geneticamente modifica<strong>do</strong> relativamente à safra de soja de <strong>2005</strong>. Tais da<strong>do</strong>s deverão<br />

estar conti<strong>do</strong>s na nota fiscal ou <strong>do</strong>cumento que acompanhe o produto.<br />

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