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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Artigos u<br />

Como é curial, n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre um processo rápido garantirá a<br />

efetividade da jurisdição. Basta pensar nas causas mais complexas<br />

[...] para se concluir que o julgamento rápido não será<br />

adequado. [...]<br />

Em suma, a agilização e a simplificação não pod<strong>em</strong> comprometer<br />

a efetividade da jurisdição, cuja essência não deve ser<br />

aferida tão somente <strong>em</strong> função do resultado do processo,<br />

mas também do respeito às garantias constitucionais que o<br />

cercam. (LOPES, 2008, p. 15)<br />

O respeito a <strong>direito</strong>s constitucionalmente assegurados, como ampla<br />

defesa e contraditório, permeiam de justiça o curso da marcha processual<br />

– o chamado processo justo (GRECO, 2002; LOPES, 2004, p. 34; OLIVEIRA,<br />

C., 2006, p. 74-75) – representando garantias do cidadão perante a jurisdição<br />

estatal e contribuindo à consecução da primeira finalidade apontada,<br />

a obtenção da decisão justa.<br />

O Direito Processual procura disciplinar o exercício da jurisdição<br />

através de princípios e regras que confiram ao processo<br />

a mais ampla efetividade, ou seja, o maior alcance prático e o<br />

menor custo possíveis na proteção concreta dos <strong>direito</strong>s dos<br />

cidadãos.<br />

Isso não significa que os fins justifiqu<strong>em</strong> os meios. Como<br />

relação jurídica plurissubjetiva, complexa e dinâmica, o processo<br />

<strong>em</strong> si mesmo deve formar-se e desenvolver-se com<br />

absoluto respeito à dignidade humana de todos os cidadãos,<br />

especialmente <strong>das</strong> partes, de tal modo que a justiça<br />

do seu resultado esteja de ant<strong>em</strong>ão assegurada pela adoção<br />

<strong>das</strong> regras mais propícias à ampla e equilibrada participação<br />

dos interessados, à isenta e adequada cognição do juiz e à<br />

apuração da verdade objetiva: um meio justo para um fim<br />

justo. (GRECO, 2002, p. 11).<br />

106<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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