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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

estimada da receita tarifária que resultará da adoção da tarifa<br />

de área conurbada.<br />

Duas são as consequências diretas da análise da norma: a primeira, de<br />

que as áreas conurba<strong>das</strong> não recebiam tratamento de “área local”, e sim<br />

eram sujeitas a regime tarifário diferenciado através do “degrau tarifário<br />

da área conurbada (DC)” e, a segunda, de que o reconhecimento não era<br />

automático, e sim decorria de aprovação da Secretaria Nacional de Comunicações.<br />

No caso vertente, não há indicação de tal autorização e, mesmo que<br />

fosse esta dispensada, não há qualquer indício de que os municípios referidos<br />

na sentença tenham suas áreas urbanas interliga<strong>das</strong> de forma contínua.<br />

Por oportuno, t<strong>em</strong>os que a denominada “área conurbada” não deixou<br />

de existir, passando a receber tratamento no Anexo da Resolução nº<br />

560/2011 de “área com continuidade urbana”.<br />

De tal conceito, conjugado com o de “localidade”, surgiu a já referida<br />

área com “tratamento local”:<br />

Artigo 3º. [...]<br />

IV - Localidade é toda parcela circunscrita do território nacional<br />

que possua um aglomerado de habitantes, caracterizado<br />

pela existência de domicílios permanentes e adjacentes, formando<br />

uma área continuamente construída, com arruamento<br />

reconhecível ou disposta <strong>em</strong> uma via de comunicação, nos<br />

termos do Regulamento do Plano Geral de Metas de Universalização<br />

- PGMU;<br />

V - Área Rural é a que está fora da Área de Tarifação Básica –<br />

ATB, conforme regulamentação específica da Anatel;<br />

VI - Área com Continuidade Urbana é o resultado da fusão de<br />

duas ou mais Localidades, que constitui um todo continuamente<br />

urbanizado, podendo, entretanto, ocorrer desconti-<br />

182<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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