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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

Mandado de segurança- Cabimento- Antecipação de tutela-<br />

Repercussão geral- Gratuidade de justiça- Ausência de<br />

prova de capacidade contributiva. (Mandado de Segurança<br />

nº 119-68.2013.8.19.9000. JUIZ Marcello Rubioli. JULGADO EM 11 DE<br />

MARÇO DE 2013)<br />

PRIMEIRA Turma Recursal Cível<br />

Relatório<br />

Trata-se de ação de mandado de segurança aforado contra o Exmo.<br />

Sr. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Piraí, através<br />

do qual esgrima indigitado ato que, indigitadamente, lhe violou <strong>direito</strong> líquido<br />

e certo.<br />

Segundo narra, no bojo do processo interposto por si, a autoridade<br />

coatora teria indeferido pedido de gratuidade de justiça.<br />

Pretende a segurança para que a decisão esgrimada seja anulada.<br />

Acosta documentos.<br />

É o relatório<br />

Voto do relator<br />

Segundo o inciso do art. 5° da CRFB<br />

“... LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger<br />

<strong>direito</strong> líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou<br />

habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso<br />

de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no<br />

exercício de atribuições do Poder Público...”<br />

152<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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