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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

cirurgias solicita<strong>das</strong> pela autora que se encontrava <strong>em</strong> grave quadro médico.<br />

S<strong>em</strong> honorários por se tratar de recurso com êxito.<br />

Pelo exposto, voto pelo provimento parcial do recurso da parte autora,<br />

para restabelecer a tutela de fls.78 e condenar a ré a fornecer ou<br />

custear a prótese bilateral customizada de fls. 81 a 83 e pagar R$8.000,00<br />

com correção e juros do art. 407 do CC/02 a partir do acórdão, nos termos<br />

do Resp 903852 STJ. Fica ainda intimado o sucumbente a pagar o valor da<br />

condenação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do acórdão,<br />

independent<strong>em</strong>ente de nova intimação, sob pena de multa de 10%<br />

prevista no art. 475 “J” do CPC, com redação da Lei 11232 de 22/12/2005,<br />

e nos termos do Comunicado nº. 6 do VIII Encontro de Juízes de Juizados<br />

e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. S<strong>em</strong> honorários, por se<br />

tratar de recurso com êxito.<br />

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro 2013.<br />

Flávio Citro Vieira de Mello<br />

Juiz Relator<br />

206<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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