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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CRIMINAIS u Votos u<br />

F.A.C do acusado às fls. 26/30, com registros anteriores.<br />

Promoção do Ministério Público às fls. 39, oferecendo denúncia e<br />

aduzindo que o autor do fato ostenta condenação criminal, conforme<br />

fl.32, não possuindo conduta social adequada, não fazendo jus à transação<br />

penal e suspensão condicional do processo.<br />

Designada audiência de instrução e julgamento, a mesma teve curso<br />

conforme assentada de fls.53/54, quando recebida a denúncia e ouvi<strong>das</strong><br />

as test<strong>em</strong>unhas, b<strong>em</strong> como interrogado o acusado, <strong>em</strong> termos apartados<br />

(fls.55/640).<br />

Fichas disciplinares dos policiais vítimas, às fls. 75/77, com registro de<br />

penalidades.<br />

Alegações finais <strong>das</strong> partes às fls. 89/92 e 114/123.<br />

Sentença condenatória recorrida, às fls. 126/13º, retificada, <strong>em</strong> deferimento<br />

de <strong>em</strong>bargos declaratórios, às fls. 133.<br />

Apelação às fls. 136/149,impugnando o não oferecimento do SURSIS<br />

ao acusado. Quanto ao mérito, alegando a fragilidade probatória e requerendo<br />

a absolvição. Ao final, é ainda requerida, subsidiariamente, a redução<br />

da pena imposta.<br />

Contrarrazões do Ministério Público às fls. 153/155, pugnando pelo improvimento<br />

do recurso.<br />

Promoção da Defensoria Pública, junto à Turma Recursal, às fls.<br />

159/160, aditando as razões <strong>recursais</strong>, requerendo a fixação da pena de<br />

multa.<br />

Parecer do Ministério Público, junto à Turma Recursal, às fls. 162/168,<br />

pugnando pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso.<br />

V O T O<br />

Analisando-se os autos, tenho que o recurso deva ser conhecido, já<br />

que presentes os requisitos legais de admissibilidade.<br />

348<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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