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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

Mandado de segurança- Cabimento- Honorários <strong>em</strong> execução<br />

de título judicial- Impossibilidade- Regime de honorários<br />

no microssist<strong>em</strong>a- Ausência de <strong>direito</strong> líquido e certo<br />

violado- Denegação da segurança. (Mandado de Segurança<br />

nº 197-62.2013.8.19.9000. JUIZ Marcello Rubioli. JULGADO EM 11<br />

DE MARÇO DE 2013)<br />

PRIMEIRA Turma Recursal Cível<br />

Relatório<br />

Trata-se de ação de mandado de segurança aforado contra o Exmo.<br />

Sr. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital- Regional<br />

da Barra da Tijuca através do qual esgrima indigitado ato que, indigitadamente,<br />

lhe violou <strong>direito</strong> líquido e certo.<br />

Segundo narra, no bojo de processo a Ré foi condenada e teve o recurso<br />

inominado interposto não provido, sendo condenada ao pagamento<br />

de honorários.<br />

Como a mesma não cumpriu espontaneamente a sentença, foi aforada<br />

execução de título executivo judicial, onde foi liquidado por cálculo<br />

apropriando-se honorários advocatícios da execução.<br />

Que a autoridade coatora indeferiu a execução de honorários.<br />

Assim, pretende a concessão da segurança para que a decisão<br />

seja reformada.<br />

Acosta documentos.<br />

É o relatório<br />

Voto do relator<br />

Segundo o inciso do art. 5° da CRFB<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 157

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