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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais da FAZENDA PÚBLICA u Votos u<br />

POLICIAL MILITAR – FÉRIAS NÃO GOZADAS - interesse da Administração<br />

- DESPROVIMENTO. (PROCESSO nº 0220747-62.2012.8.19.0001.<br />

Juíza Daniella Alvarez Prado. JULGADO EM 14 DE janeiro DE<br />

2013)<br />

PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA<br />

DECISÃO MONOCRÁTICA<br />

Cuida-se de ação <strong>em</strong> que a parte autora alega que é policial militar e<br />

que, por imperiosa necessidade do serviço público, deixou de gozar férias<br />

nos anos de 1990, 1991, 1992 e 1994; por essa razão, pleiteia indenização<br />

pecuniária.<br />

Certidão constante nos autos sobre a inexistência de outras d<strong>em</strong>an<strong>das</strong><br />

da mesma natureza.<br />

Sentença que julgou procedente os pedidos e merece se mantida.<br />

Com efeito, a matéria já é bastante conhecida e o entendimento consolidado,<br />

inclusive nesta Turma Fazendária, senão vejamos jurisprudência nesse<br />

sentido:<br />

Prova. Pecúnia indenizatória. 1- Pretensão a verba indenizatória<br />

<strong>em</strong> decorrência de férias não goza<strong>das</strong>. Se a servidora fez<br />

prova de que não usufruiu férias por vontade da administração<br />

pública (art. 333 I do CPC), impõe-se o pagamento da indenização,<br />

sob pena de enriquecimento ilícito. Direito amparado no<br />

art. 7º inciso XVII c/c art. 39 § 3º da Constituição da República.<br />

Precedentes da Câmara.2- Sentença mantida <strong>em</strong> reexame necessário.<br />

Apelação com seguimento negado pela relatora, na<br />

forma do art. 557 do CPC. (0187050-55.2009.8.19.0001 - APELA-<br />

CAO - 1ª Ementa, DES. ZELIA MARIA MACHADO - Julgamento:<br />

31/03/2011 - QUINTA CÂMARA CÍVEL)<br />

420<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 367-428, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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