24.10.2014 Views

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

u Votos uTurmas Recursais da FAZENDA PÚBLICA u<br />

de vir expresso <strong>em</strong> norma legal e trazer <strong>em</strong> si todos os requisitos<br />

e condições de sua aplicação ao impetrante: ... Por se<br />

exigir situações e fatos comprovados de plano é que não há<br />

instrução probatória no mandado de segurança”. 1<br />

No caso <strong>em</strong> análise, verifica-se que o Impetrante maneja o referido<br />

r<strong>em</strong>édio constitucional <strong>em</strong> face de decisão judicial, sendo certo que, não<br />

havendo previsão na Lei nº 12.153/2009 quanto ao cabimento de recurso,<br />

há que se reconhecer sua admissibilidade.<br />

Passando-se ao mérito, entendo assistir razão ao Impetrante.<br />

Muito <strong>em</strong>bora seja a Lei Federal nº 9.099/95 aplicável subsidiariamente<br />

por força do disposto no art. 27 da Lei 12.153/2009, existindo previsão<br />

expressa naquela - mais especificamente <strong>em</strong> seu art. 18, §2º - quanto à impossibilidade<br />

de citação editalícia, a lei de regência dos Juizados Fazendários<br />

também estabelece a aplicação subsidiária do CPC que, por sua vez,<br />

permite a referida citação ficta.<br />

Em um primeiro momento, parece estarmos diante de um conflito<br />

aparente de normas, no entanto, o art. 6º da Lei º 12.153/2009 exclui tal<br />

possibilidade ao estabelecer, de forma expressa, que:<br />

“Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições<br />

conti<strong>das</strong> na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de<br />

Processo Civil”<br />

Assim, inexiste espaço para dúvida tendo <strong>em</strong> vista que o art. 231, do<br />

CPC estabelece tal possibilidade caso seja o paradeiro do Réu ignorado, o<br />

que é o caso dos autos.<br />

Acerca de tal t<strong>em</strong>a, já decidiu a Egrégia Turma Recursal dos Juizados<br />

Especiais do Distrito Federal e Territórios, conforme <strong>em</strong>entas colaciona<strong>das</strong><br />

na inicial do writ e que ora são trazi<strong>das</strong> à colação:<br />

1 Mandado de Segurança, ação popular, ação civil pública , mandado de injunção e haveas data, 14 a .ed, Editora<br />

Malheiros, 1988, pág. 25.<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 367-428, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 395

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!