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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CRIMINAIS u Votos u<br />

Apelação do Ministério Público às fls. 36, com razões às fls. 37/39.<br />

Promoção do MINISTÉRIO PÚBLICO às fls. 42, requerendo quanto aos<br />

autores do fato X, Q, W e Y, que cumpriram acordo de transação penal, a<br />

decretação da extinção da punibilidade. Quanto aos d<strong>em</strong>ais, requerendo<br />

a intimação para oferecimento de contrarrazões ao recurso do Ministério<br />

Público.<br />

Decisão às fls. 42, homologando a TP e julgando extinta a punibilidade<br />

pelo cumprimento.<br />

Contrarrazões de apelação às fls. 63/76, requerendo seja negado provimento<br />

ao recurso de apelação do Ministério Público, por ser atípica a<br />

conduta imputada.<br />

Promoção do Ministério Público às fls. 78,v., ratificando as contrarrazões<br />

apresenta<strong>das</strong>, b<strong>em</strong> como requerendo a desconstituição da transação<br />

penal aceita, cumprida e homologada às fls. 42, após ter sido trancada a<br />

ação penal por atipicidade da conduta.<br />

Promoção do Ministério Público às fls. 80/83, pugnando pelo conhecimento<br />

e provimento do apelo.<br />

V O T O<br />

Analisando-se os autos, tenho que o recurso deva ser conhecido, já<br />

que presentes os requisitos legais de admissibilidade.<br />

Quanto ao mérito, no entanto, penso que o mesmo deva ser improvido,<br />

mantendo-se a decisão impugnada.<br />

O entendimento jurisprudencial majoritário t<strong>em</strong> sido no sentido da<br />

atipicidade da conduta descrita nos autos, conforme decisão proferida<br />

pela 2ª Turma Recursal retratada às fls. 71/73.<br />

Entendo, no entanto, que a hipótese enseja a análise caso a caso,<br />

de forma a se verificar a existência ou não do atuar doloso do réu, como<br />

entendimento uniforme expresso pelos Juizes <strong>das</strong> Turmas Recursais, <strong>em</strong><br />

nosso último encontro.<br />

344<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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