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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CRIMINAIS u Votos u<br />

Quanto aos acusados regularmente identificados, X, Q, W e Y, que<br />

compareceram <strong>em</strong> juízo e aceitaram o benefício da transação penal, devidamente<br />

acompanhados de Advogado, tendo inclusive já cumprido o<br />

benefício regularmente homologado às fls.42 e julgada extinta a punibilidade<br />

pelo cumprimento, incabível a desconstituição da transação penal<br />

devidamente aceita, homologada e cumprida, como requerido pela Defensoria<br />

Pública junto a esta Turma Recursal. Como entendimento seguro <strong>das</strong><br />

Turmas Recursais, deve ser privilegiada a vontade manifestada livr<strong>em</strong>ente<br />

pela parte, devidamente assistida de Advogado, que aceitou e cumpriu a<br />

TP, s<strong>em</strong> qualquer impugnação regularmente ofertada por seu patrono indicado<br />

nos autos. Trata-se a transação penal de benefício legal cuja aceitação<br />

ou não deve ser decidida pelo apontado autor do fato, devidamente<br />

assistido de Advogado, aquilatando intimamente, ante os fatos ocorridos<br />

e noticiados nos autos, sobre se deve ou não assumir o ônus de ver instaurado<br />

contra si procedimento criminal.<br />

Rio de Janeiro, 20 de set<strong>em</strong>bro de 2011.<br />

SANDRA SANTARÉM CARDINALI<br />

Juíza Relatora<br />

346<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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