24.10.2014 Views

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

VIII - é dispensada a publicação de editais <strong>em</strong> jornais, quando se<br />

tratar de alienação de bens de pequeno valor;<br />

IX - o devedor poderá oferecer <strong>em</strong>bargos, nos autos da execução,<br />

versando sobre:<br />

a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele ocorreu à revelia;<br />

b) manifesto excesso de execução;<br />

c) erro de cálculo;<br />

d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente<br />

à sentença.<br />

Art. 55 - A sentença de primeiro grau não condenará o vencido<br />

<strong>em</strong> custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de<br />

litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido,<br />

pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados<br />

entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação<br />

ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.<br />

Parágrafo único - Na execução não serão conta<strong>das</strong> custas, salvo<br />

quando:<br />

I - reconhecida a litigância de má-fé;<br />

II - improcedentes os <strong>em</strong>bargos do devedor;<br />

III - trata-se de execução de sentença que tenha sido objeto de<br />

recurso improvido do devedor....”<br />

Ao contrário do que possa entender-se, o inciso II do art. 52 refere-se,<br />

no que tange aos honorários, daqueles condenados <strong>em</strong> segundo grau.<br />

A regra geral para condenação, <strong>em</strong> primeiro grau, a título de honorários,<br />

é a impossibilidade de condenação.<br />

162<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!