24.10.2014 Views

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

u Artigos u<br />

mostrando nele, indiretamente, pouco manuseio de leituras e<br />

pouca sedimentação escolar”. 5 (ARRUDA, 1997, pp. 1-23)<br />

Ainda sobre o uso da língua portuguesa e sua invariável necessidade<br />

na interlocução entre o juiz e as partes envolvi<strong>das</strong> no processo, citamos,<br />

para não haver prolongamento excessivo, o artigo 156 de Código de Processo<br />

Civil Brasileiro, que assim se expressa:<br />

Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório<br />

o uso do vernáculo.<br />

Selecionamos alguns <strong>em</strong>inentes juristas de cuja doutrina se extrai o<br />

quanto quer<strong>em</strong>os enfatizar com a lacônica e loquaz enunciação do artigo<br />

supracitado.<br />

Humberto Theodoro Júnior, Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero,<br />

Theotonio Negrão, entre outros, retroced<strong>em</strong> à gênese do artigo do CPC<br />

ora perquirido:<br />

Vernáculo. Em todos os atos processuais é obrigatório o uso<br />

do idioma nacional (língua portuguesa, art. 13, CRFB). Razões<br />

liga<strong>das</strong> à soberania nacional e ao <strong>direito</strong> fundamental ao contraditório<br />

impõ<strong>em</strong> essa solução (STF, Pleno, HC72.391-8/df,<br />

REL. Min. Celso de Mello, j. <strong>em</strong> 08.03.1995, p. 5.791). Assim,<br />

é vedada a citação de trechos de obras estrangeiras <strong>em</strong> peças<br />

processuais s<strong>em</strong> a respectiva tradução para o vernáculo<br />

(STJ, 1ª. Turma, Resp 780.905/RS, rel. Min. Denise Arruda, j.<br />

<strong>em</strong> 11.06.2007, DJ 22.06.2007). (MARINONI & MITIDIERO,<br />

2011, p. 196)<br />

A regra do art. 156 do CPC vincula-se ao disposto no art. 13 da<br />

Constituição, que adota a língua portuguesa como o idioma<br />

oficial do Brasil, motivo pelo qual nenhum documento redigido<br />

<strong>em</strong> língua estrangeira será juntado aos autos senão depois<br />

5 Manual de expressão oral e escrita, 6. ed., Petrópolis, Vozes, p. 58.<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 25

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!