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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

moral algo que, tecnicamente, não supera o aborrecimento.<br />

Agir dessa forma só trará ainda mais d<strong>em</strong>an<strong>das</strong> à Justiça, já assoberbada<br />

de ações, além de se dar espaço para oportunistas que tentarão tirar<br />

proveito da situação. E, afinal, não se conseguirá resolver o probl<strong>em</strong>a que,<br />

para a sociedade <strong>em</strong> seu todo considerada, é o que mais importa.<br />

Isto posto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso,<br />

condenando o recorrente <strong>em</strong> custas e honorários advocatícios que fixo<br />

<strong>em</strong> 10% do valor da causa, cassando nesta oportunidade sua gratuidade de<br />

justiça na medida <strong>em</strong> que, com a retirada, de uma só vez, de R$3.000,00 de<br />

sua conta bancária (fls. 07) e na condição de titular de <strong>em</strong>presa comercial<br />

(fls. 41), d<strong>em</strong>onstra ter capacidade econômica suficiente para arcar com<br />

a sucumbência.<br />

Rio de Janeiro, de de 2013.<br />

João Luiz Ferraz de Oliveira Lima<br />

Juiz Relator<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 147

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