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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CRIMINAIS u Votos u<br />

tado, com o dolo que lhe é inerente, penso que o decreto absolutório<br />

se impõe. A dúvida, nesse momento processual, deve ser interpretada a<br />

favor do réu.<br />

Isto posto, e tendo <strong>em</strong> vista tudo o que dos autos consta, meu voto<br />

é pelo provimento do recurso, absolvendo-se o réu, com fundamento no<br />

disposto no artigo 386, VII do Código de Processo Penal.<br />

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012.<br />

SANDRA SANTARÉM CARDINALI<br />

Juíza Relatora<br />

318<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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