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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

“... LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger<br />

<strong>direito</strong> líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou<br />

habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso<br />

de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no<br />

exercício de atribuições do Poder Público...”<br />

Já o art. 1° da lei 12016/09:<br />

“...Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger<br />

<strong>direito</strong> líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou<br />

habeas data, s<strong>em</strong>pre que, ilegalmente ou com abuso de poder,<br />

qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo<br />

receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria<br />

for e sejam quais for<strong>em</strong> as funções que exerça.<br />

§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os<br />

representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores<br />

de entidades autárquicas, b<strong>em</strong> como os dirigentes de<br />

pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições<br />

do poder público, somente no que disser respeito a essas<br />

atribuições.<br />

§ 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão<br />

comercial praticados pelos administradores de <strong>em</strong>presas públicas,<br />

de sociedade de economia mista e de concessionárias de<br />

serviço público.<br />

§ 3º Quando o <strong>direito</strong> ameaçado ou violado couber a várias<br />

pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança....”<br />

Há outro el<strong>em</strong>ento <strong>das</strong> condições da ação inserto no dito art. 23, qual<br />

seja:<br />

“...Art. 23. O <strong>direito</strong> de requerer mandado de segurança extinguir-se-á<br />

decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência,<br />

pelo interessado, do ato impugnado...”<br />

158<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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