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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Artigos u<br />

prete máximo. Na vigência do estatuto político de 1891, decidiu<br />

este pretório excelso não constituir inovação ou acréscimo de<br />

jurisdição e conhecer ele, por apelação, de coisas não expressamente<br />

menciona<strong>das</strong> na Constituição, mas que por seu evidente<br />

caráter federal se deviam ter por incluí<strong>das</strong> na competência <strong>das</strong><br />

justiças da União. Reconheceu assim implícita a competência<br />

federal para os crimes de moeda falsa, contrabando e peculato<br />

dos funcionários públicos federais (acórdão n. 350, de 21<br />

de set<strong>em</strong>bro de 1898). Por igual admitiu este magno colégio<br />

judiciário sua competência para tomar conhecimento de ação<br />

rescisória contra seus próprios julgados, <strong>em</strong>bora não houvesse<br />

então texto de lei dispondo expressamente a respeito, (ac. n.<br />

494 de 25 de outubro de 1899).<br />

Proclamou-se destarte o princípio de que a competência não<br />

expressa dos tribunais federais pode ser ampliada por construção<br />

constitucional.<br />

Na lição de Black, <strong>em</strong> seu Hand-book of American Constitucional<br />

Law § 48, tudo o que for necessário para fazer efetiva alguma<br />

disposição constitucional, envolvendo proibição ou restrição<br />

ou a garantia de um poder, deve ser julgado implícito e<br />

entendido na própria disposição.<br />

Ora, vão seria o poder, outorgado a este Supr<strong>em</strong>o Tribunal<br />

Federal, de julgar <strong>em</strong> recurso extraordinário as causas decidi<strong>das</strong><br />

<strong>em</strong> única ou última instância por outros tribunais e juízes<br />

se lhe não fora possível fazer prevalecer seus próprios<br />

pronunciamentos, acaso desrespeitados pelas justiças locais.<br />

Para tanto, ele t<strong>em</strong> admitido ultimamente o uso do r<strong>em</strong>édio<br />

heroico da Reclamação, logrando desse modo fazer cumprir<br />

suas próprias decisões.<br />

Rejeitando assim a preliminar arguida, conheço da Reclamação.<br />

....” 3<br />

3 A transcrição observou as regras ortográficas atualmente <strong>em</strong> vigor, adaptando-se a grafia original no que com<br />

68<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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