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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

falha na prestação dos serviços - PROPAGANDA ENGANOSA<br />

- Contratação dE serviço de decoração DE SALÃO DE FES-<br />

TAS e fornecimento de comestíveis e bebi<strong>das</strong> - PROVIMENTO<br />

PARCIAL. (RECURSO: 0029991-96.2012.JUIZ Flávio Citro Vieira de<br />

Mello. JULGADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2012)<br />

QUARTA Turma Recursal Cível<br />

VOTO<br />

Contratação do serviço de decoração do salão de festas e fornecimento<br />

de comestíveis e bebi<strong>das</strong> para 200 convidados (fls.21 a<br />

24) <strong>em</strong> 18/11/2010 no valor de R$9.830,00. Propaganda enganosa,<br />

os serviços oferecidos pelo site da ré foram diferentes dos<br />

prestados no casamento dos autores. Falha na prestação dos<br />

serviços contratados. Pleito de indenização à título de danos<br />

morais e restituição de R$3.276,67 à título de danos materiais.<br />

Contestação às fls.98 alegando ausência de danos materiais e<br />

improcedência dos danos morais. Projeto de sentença às fls.111<br />

proferido no VII JEC e homologado pela juíza Flávia Capan<strong>em</strong>a,<br />

condenando os réus a ressarcir<strong>em</strong> o valor de R$3.276,67 a título<br />

de danos materiais e s<strong>em</strong> apenação a título de danos morais,<br />

já que foi atribuído à causa o valor correspondente, exatamente<br />

ao dano material. Recurso do autor às fls.116 com custas de<br />

R$570,00 às fls. 126. Provimento parcial do recurso da parte autora<br />

para condenar os réus solidariamente a pagar<strong>em</strong> o valor de<br />

R$6.000,00, com correção e juros do art. 407 do CC/02 a partir<br />

do acórdão nos termos do Resp. 903852 STJ, já que os consumidores<br />

contrataram e pagaram pelo serviço de decoração do<br />

salão de festas e fornecimento de comestíveis e bebi<strong>das</strong>, havendo<br />

falha na prestação dos serviços e propaganda enganosa, já<br />

que os serviços oferecidos pelo site dos réus foram diversos dos<br />

serviços prestados na festa de casamento dos autores. S<strong>em</strong> honorários<br />

por se tratar de recurso com êxito.<br />

246<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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