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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Artigos u<br />

A coleta direta da prova pelo juiz é a própria essência da oralidade,<br />

impondo ao magistrado sua participação na produção<br />

<strong>das</strong> provas, retirando-o da função inerte de receptador indireto<br />

dos el<strong>em</strong>entos probatórios. Por esse princípio o juiz deve<br />

ter contato imediato e franco com a parte e com a produção<br />

de provas. (GUEDES, 2003, p. 57-58)<br />

Permite-se a captação mais precisa e minuciosa dos el<strong>em</strong>entos probatórios<br />

pelo juiz, apreendendo-se gestos e comportamentos que seriam<br />

perdidos na transcrição de depoimentos ou de inspeções. Com a aplicação<br />

do princípio da imediação, promov<strong>em</strong>-se, ad<strong>em</strong>ais, amadurecimento do<br />

contraditório e humanização do litígio (GUEDES, 2003, p. 62; SILVA NETO,<br />

2005, p. 10-14), desenvolvido, dialeticamente, perante o magistrado.<br />

1.2 Concentração<br />

O segundo pilar da oralidade, a concentração, impõe um iter processual<br />

desenvolvido <strong>em</strong> uma ou poucas audiências, concentra<strong>das</strong> no mínimo<br />

intervalo de t<strong>em</strong>po entre elas. Funciona, por conseguinte, enquanto<br />

princípio facilitador dos d<strong>em</strong>ais componentes e objetivos da oralidade<br />

(CÂMARA, 2000, p. 131), congregando justiça e celeridade da prestação jurisdicional,<br />

como fatores que reforçam a perseguida duração razoável do<br />

processo.<br />

Primeiramente, garante a eficácia da imediação enquanto via de aprimoramento<br />

da formação da convicção do órgão jurisdicional, uma vez que<br />

a concentração da instrução <strong>em</strong> curto espaço de t<strong>em</strong>po permite a preservação<br />

<strong>das</strong> observações e impressões apreendi<strong>das</strong> pelo juiz (ARONNE,<br />

2009, p. 112; CALMON, 2009, p. 55-57; GUEDES, 2003, p. 63; SILVA NETO,<br />

2005, p. 14-15).<br />

Para que a imediação seja útil e eficaz, não se recomenda<br />

fracionar a audiência <strong>em</strong> vários encontros, mas concentrar<br />

o maior número de atos <strong>em</strong> uma só ocasião. As impressões<br />

no espírito do juiz – após seu contato imediato com as provas<br />

96<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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