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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais da FAZENDA PÚBLICA u Votos u<br />

O comando constitucional e legal que veda a acumulação de férias<br />

por mais de dois períodos não pode fundamentar o enriquecimento s<strong>em</strong><br />

causa por parte da Administração, ou seja, apesar de ser vedada a acumulação,<br />

acaso esta ocorra por fato da Administração, é <strong>direito</strong> do servidor<br />

exigir o pagamento de indenização pelo trabalho desenvolvido.<br />

Esse é o entendimento do TJRJ:<br />

“ADMINISTRATIVO. Servidor público. Férias não goza<strong>das</strong> a critério<br />

da administração. Prova. Pecúnia indenizatória. 1- Pretensão<br />

a verba indenizatória <strong>em</strong> decorrência de férias não goza<strong>das</strong>. Se<br />

a servidora fez prova de que não usufruiu férias por vontade da<br />

administração pública (art. 333 I do CPC), impõe-se o pagamento<br />

da indenização, sob pena de enriquecimento ilícito. Direito amparado<br />

no art. 7º inciso XVII c/c art. 39 § 3º da Constituição da República.<br />

Precedentes da Câmara.2- Sentença mantida <strong>em</strong> reexame<br />

necessário. Apelação com seguimento negado pela relatora,<br />

na forma do art. 557 do CPC.” (TJRJ - 0187050-55.2009.8.19.0001<br />

- APELAÇÃO - 1ª Ementa, DES. ZELIA MARIA MACHADO - Julgamento:<br />

31/03/2011 - QUINTA CÂMARA CÍVEL)<br />

“APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA INSPETOR DE PO-<br />

LÍCIA - FÉRIAS NÃO GOZADAS E NÃO REMUNERADAS - AUSÊN-<br />

CIA DE LEGISLAÇAO PREVENDO INDENIZAÇÃO QUE NÃO TEM O<br />

CONDÃO DE SUPRIMIR O ALUDIDO DIREITO QUANDO NÃO GO-<br />

ZADAS AS FÉRIAS UTILIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DURAN-<br />

TE AS FÉRIAS PRÁTICA QUE IMPLICA EM ENRIQUECIMENTO SEM<br />

CAUSA EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NEGATIVA DE<br />

SEGUIMENTO AO RECURSO (CPC, 557, CAPUT). (TJRJ - 0142690-<br />

69.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa, DES. MARIO GUI-<br />

MARAES NETO - Julgamento: 29/03/2011 - DÉCIMA SEGUNDA<br />

CÂMARA CÍVEL)<br />

“DIREITO ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL. FÉRIAS NÃO GOZA-<br />

DAS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.<br />

1 - Apelado que objetiva indenização por férias não goza<strong>das</strong>,<br />

por necessidade do serviço, referentes aos exercícios de 2003 a<br />

414<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 367-428, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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