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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CRIMINAIS u<br />

artigo 58 do Decreto-Lei 3.688/41 – CONDUTA TÍPICA -insuficiência<br />

de provas da autoria e materialidade – PROVIMENTO.<br />

(Processo nº. 0003995-18.2011.8.19.0006. JUÍZA SANDRA SANTARÉM<br />

CARDINALI.JULGADO EM 19 DE agosto DE 2012)<br />

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL<br />

R E L A T Ó R I O<br />

Cuida-se de apelação ofertada por X, devidamente qualificado nos autos,<br />

através da Defensoria Pública, impugnando a sentença de fls. 18/19,v.,<br />

proferida pelo Juízo do JECRIM da Comarca de Barra do Piraí, que julgou<br />

procedente a pretensão deduzida na inicial e condenou o apelante, pela<br />

prática do delito previsto no artigo 58 do Decreto-Lei 3688/41 (jogo do bicho),<br />

fixando-lhe a pena de 04 meses e dez dias de prisão simples e multa<br />

de 50 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva<br />

de <strong>direito</strong>, consubstanciada na prestação de serviços à comunidade.<br />

Denúncia às fls. 2a/2b.<br />

Registro de ocorrência às fls. 02/03.<br />

Auto de apreensão e apresentação às fls. 08/09.<br />

Laudo de exame de constatação de jogo de azar, às fls.10.<br />

Certidão de antecedentes do réu, às fls. 12.<br />

Designada AIJ, a mesma teve curso conforme assentada de fls.17/19,<br />

tendo o Ministério Público dito que deixava de ofertar os benefícios legais<br />

da transação penal e suspensão condicional do processo, ante a ausência<br />

do réu, apesar de citado e intimado. Foi decretada a revelia do réu e<br />

recebida a denúncia, tendo sido ouvi<strong>das</strong> as duas test<strong>em</strong>unhas presentes,<br />

constando os depoimentos da mídia juntada às fls. 20. As alegações finais<br />

foram oferta<strong>das</strong> oralmente, tendo o Ministério Público e a Defesa pugnado<br />

pela absolvição do réu, nos termos do disposto no artigo 386, VII do<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 307

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