24.10.2014 Views

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

u Artigos u<br />

portanto, aos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, estatuídos<br />

pela lei como basilares no microssist<strong>em</strong>a dos Juizados Especiais.<br />

Contudo, para se ter algum sucesso, primeiro é urgente que se pense<br />

na realização de verdadeiras Audiências de Conciliação.<br />

Fala-se <strong>em</strong> verdadeira Audiência de Conciliação porque, considerando<br />

os princípios já explanados, b<strong>em</strong> como a mens legis, a Audiência de Conciliação<br />

não pode ser vista como uma mera fase processual a ser transposta<br />

<strong>em</strong> menos de cinco minutos e que se limita a uma pergunta: “Há proposta<br />

de acordo?” seguida invariavelmente <strong>das</strong> respostas “Sim” ou “Não”.<br />

Na maioria <strong>das</strong> vezes, é isto que t<strong>em</strong> ocorrido, infelizmente ...<br />

A experiência da conciliação, <strong>em</strong> sentido próprio, encerra um processo<br />

dialético de discussão do conflito, abordag<strong>em</strong> e análise dos fatos,<br />

exposição e argumentação, visando ao convencimento <strong>das</strong> partes e intervenção<br />

direta e técnica do conciliador, que atua como facilitador, na busca<br />

da solução possível do probl<strong>em</strong>a.<br />

Assim vista, a Audiência de Conciliação não é apenas uma mera fase<br />

processual, e deve ser encarada como o meio mais d<strong>em</strong>ocrático, ágil e eficaz<br />

de solução do litígio, atingindo um posto de importância que realmente<br />

merece.<br />

Nesse aspecto, dev<strong>em</strong> os Tribunais fornecer cursos de formação de<br />

conciliadores cada vez mais frequentes, completos (teoria e prática) e com<br />

técnicas multidisciplinares.<br />

Mas voltando à dura realidade, acredito que ainda no caso da Audiência<br />

de Conciliação limitada às duas falas, alguns otimistas dirão que, ao menos,<br />

OCORREU a Audiência de Conciliação orientada por um conciliador.<br />

Sim, porque o que se observa atualmente nos Juizados Especiais do<br />

Estado do Rio de Janeiro, salvo algumas exceções, é a mais completa escassez<br />

de conciliadores.<br />

Anteriormente, estávamos tecendo considerações acerca do ideal de<br />

conciliação, da diferença entre os dois tipos de Audiências de Conciliação<br />

(a própria e a imprópria). Agora, estamos falando do básico, ou seja, da<br />

falta do instrumento fundamental para a existência do ato, como este foi<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 87

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!