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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CRIMINAIS u<br />

habeas corpus de ofício - atipicidade da conduta - falta de<br />

suporte probatório mínimo - DESPROVIMENTO. (PROCESSO Nº.<br />

0204213-14.2010.8.19.0001. JUÍZA SANDRA SANTARÉM CARDINALI. JUL-<br />

GADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2011)<br />

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL<br />

R E L A T Ó R I O<br />

Cuida-se de apelação, interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, impugnando<br />

a decisão de fls. 35, do Exmo. Juiz do IV JECRIM da Capital, que concedeu<br />

habeas corpus de ofício, determinando o trancamento do presente<br />

procedimento criminal, por atipicidade da conduta descrita, consistente<br />

<strong>em</strong> urinar <strong>em</strong> via pública por ocasião <strong>das</strong> festividades do Carnaval; que a<br />

2ª Turma Recursal já concedeu ord<strong>em</strong> de habeas corpus e determinou o<br />

trancamento de procedimento criminal do mesmo IV JECRIM, entendendo<br />

atípica a conduta por ausência de dolo de ofender os costumes e a ord<strong>em</strong><br />

pública.<br />

Termo Circunstanciado às fls. 02/06.<br />

Promoção do Ministério Público às fls. 08, ofertando transação penal<br />

aos acusados.<br />

Designada audiência preliminar, comparecer<strong>em</strong> <strong>em</strong> juízo apenas os<br />

autores do fato X, Y, Z e W, que aceitaram o benefício da transação penal,<br />

devidamente acompanhados de Advogado.<br />

Foram juntados aos autos comprovantes de cumprimento da transação<br />

penal pelos quatro acusados que compareceram e aceitaram o benefício,<br />

como se vê às fls. 22,26, 27 e 33.<br />

Decisão impugnada às fls. 35, determinando o trancamento do procedimento<br />

criminal, por atipicidade da conduta descrita e imputada aos<br />

acusados.<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 343

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