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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

Pelo exposto, voto pelo provimento parcial do recurso da parte autora<br />

para condenar os réus a pagar<strong>em</strong> o valor de R$6.000,00, com correção e<br />

juros do art. 407 do CC/02 a partir do acórdão nos termos do Resp 903852<br />

STJ, de forma solidária pelos réus. Fica ainda intimado o sucumbente a<br />

pagar o valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação<br />

do acórdão independent<strong>em</strong>ente de nova intimação, sob pena de<br />

multa de 10% prevista no art. 475 “J” do CPC com redação da Lei 11232 de<br />

22/12/2005 e nos termos do Comunicado nº. 6 do VIII Encontro de Juízes de<br />

Juizados e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. S<strong>em</strong> honorários<br />

por se tratar de recurso com êxito.<br />

Rio de Janeiro, 13 de nov<strong>em</strong>bro de 2012.<br />

Flávio Citro Vieira de Mello<br />

Juiz Relator<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 247

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