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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Artigos u<br />

Mesmo que se encontr<strong>em</strong> objeções a este projeto como, por ex<strong>em</strong>plo,<br />

a possível falta de intimidade com a terminologia jurídica, a baixa escolaridade<br />

da população, a necessidade de um treinamento muito mais<br />

cuidadoso e voltado para o leigo, etc..., parece que tal experiência seria<br />

extr<strong>em</strong>amente instigante até mesmo sob o aspecto sociológico da questão<br />

e deveria ser aplicada e estimulada pelo Poder Judiciário do Estado do<br />

Rio de Janeiro.<br />

Já na abordag<strong>em</strong> oposta do t<strong>em</strong>a exist<strong>em</strong> as experiências de outros<br />

Estados da Federação (São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo)<br />

que adotaram o modelo de r<strong>em</strong>uneração dos conciliadores.<br />

Tal estratégia de captação é s<strong>em</strong> dúvida a que apresenta as maiores<br />

vantagens.<br />

R<strong>em</strong>unerando-se o conciliador, este poderia ser recrutado atendendo-se<br />

a critérios de seleção mais rigorosos. O controle sobre o estagiário<br />

também seria maior, pois, a partir do momento <strong>em</strong> que se r<strong>em</strong>unera um<br />

serviço, é factível a cobrança de frequência, horário e des<strong>em</strong>penho.<br />

A carência de pessoas dispostas a trabalhar gratuitamente leva a uma<br />

situação <strong>em</strong> que o magistrado tende a ser muito mais condescendente<br />

com falhas de frequência, horário e dedicação ao trabalho, exatamente<br />

para não perder os estagiários e com isso prejudicar o andamento da pauta<br />

de conciliações.<br />

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro, no Processo Administrativo nº<br />

2011-0232464, autorizou a realização de Projeto Piloto de Estudante de Direito<br />

Conciliador contando, inicialmente, com trinta estudantes selecionados<br />

pelo CIEE, a ser<strong>em</strong> r<strong>em</strong>unerados por meio de bolsa-auxílio e auxílio<br />

transporte.<br />

Essa, s<strong>em</strong> dúvida, é uma iniciativa que deve ser ampliada, não devendo<br />

se limitar a apenas trinta estagiários, considerando o número de<br />

Juizados Especiais existentes no Estado do Rio de Janeiro, pois significa a<br />

solução definitiva para a questão.<br />

Como conclusão, pod<strong>em</strong>os listar as seguintes soluções para o probl<strong>em</strong>a<br />

de carência de conciliadores, seguindo uma ord<strong>em</strong> de importância:<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 89

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