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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CRIMINAIS u<br />

“quebra galho”, marceneiro e tantos outros que integram o cotidiano da<br />

vida de relação.<br />

Assim, não se pode buscar um ajustamento, a ponto de conceber o<br />

flanelinha como profissão regulamentada para resolver probl<strong>em</strong>as no convívio<br />

social que, como sabido, nasc<strong>em</strong> da própria desorganização administrativa.<br />

Apenas para a real caracterização da impropriedade, vale l<strong>em</strong>brar<br />

que o Supr<strong>em</strong>o Tribunal Federal, <strong>em</strong> recente decisão, declarou a inconstitucionalidade<br />

de uma norma que exigia o diploma para o exercício da<br />

profissão de jornalista. Se não há exigência para ser jornalista, o que dizer<br />

da exigência para ser flanelinha.<br />

Observo que o el<strong>em</strong>ento fundamental reside justamente na natureza<br />

da atividade, pois n<strong>em</strong> de longe, guardar veículos <strong>em</strong> via pública pode ser<br />

concebido como uma profissão, como um arquiteto, psicólogo, advogado,<br />

dentre outras.<br />

Sob tais fundamentos, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe<br />

provimento.<br />

Rio de Janeiro, 30 de nov<strong>em</strong>bro de 2012.<br />

MURILO KIELING<br />

Juiz de Direito<br />

Relator<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 295

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