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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Artigos u<br />

4. A petição de princípio e a adesão do auditório<br />

“O conhecimento <strong>das</strong> teses e dos valorers admitidos pelo auditório<br />

ao qual nos dirigimos é essencial porque é entre eles que o orador deverá<br />

procurar o ponto de partida do seu discurso” (PERELMAN, 1987, p.239).<br />

Se uma coisa é verdadeira, então ela é verdadeira.<br />

Mas, quando se trata de ADESÃO, e não de VERDADE, pode haver<br />

petição de princípio.<br />

Em Caminhos do texto (CAETANO, 2010), trata-se da petição de princípio<br />

(como nos d<strong>em</strong>ais livros de retórica) como uma falácia, isto é, um<br />

argumento com aparência de eficaz, mas que, na verdade, pode induzir o<br />

espectador ao erro.<br />

Petição de princípio ou círculo vicioso<br />

Vimos que o “porque” (explicativo ou causal) são formas de<br />

argumento válido.<br />

No entanto, pode ser usado para dizer exatamente a mesma<br />

coisa que foi dita antes, numa atitude cínica.<br />

Se eu digo por ex<strong>em</strong>plo: “O brasileiro é estudioso porque estuda<br />

muito” – ora “ser estudioso” e “estudar muito” significam<br />

exatamente a mesma coisa, são perífrases.<br />

Mas se eu digo “O brasileiro é estudioso porque s<strong>em</strong>pre se<br />

destaca nas áreas tecnológicas” – eu dei uma informação<br />

nova, que sustentou a primeira declaração.<br />

Há muitas frases que simplesmente “dão voltas e retornam<br />

ao mesmo ponto”, como, por ex<strong>em</strong>plo:<br />

“Ela é a mulher mais bonita do Brasil porque não há nenhuma<br />

outra com a sua beleza”<br />

“O hom<strong>em</strong> é um animal racional porque sabe usar a razão”<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 37

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