24.10.2014 Views

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

u Artigos u<br />

A fórmula da falácia dedutiva da afirmação do consequente é a<br />

seguinte:<br />

1) Se p, então q.<br />

2) q.<br />

3) Portanto, p. 6<br />

Ex<strong>em</strong>plifiqu<strong>em</strong>os:<br />

1) Se uma pessoa comete algum crime [p], então ela é privada de alguns<br />

<strong>direito</strong>s [q].<br />

2) Uma pessoa foi privada de alguns <strong>direito</strong>s [q].<br />

3) Portanto, ela cometeu algum crime [p].<br />

A falácia se encontra no fato de que o antecedente [p] não é a única<br />

condição para que o consequente [q] ocorra. Assim, admitir-se que uma<br />

consequência só pode ser fruto irresistível de uma única causa, quando na<br />

verdade não o é, constitui falácia.<br />

1.3.2 Negação do antecedente<br />

Esta falácia é a subversão do modus tollens e apresenta a seguinte<br />

estrutura:<br />

1) Se p, então q.<br />

2) p é falso.<br />

3) Portanto, q é falso. 7<br />

6 Compare com o modus ponens real, não falacioso:<br />

1) Se p, então q.<br />

2) p.<br />

3) Portanto, q.<br />

7 Compare com o veerdadeiro modus tollens:<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!