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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CRIMINAIS u Votos u<br />

tâncias legais, consistentes nas agravantes e atenuantes, pretendeu enfatizar<br />

que o réu que confesse o crime se distingue daquele que dificulta<br />

a prestação jurisdicional e até não d<strong>em</strong>onstra qualquer arrependimento,<br />

sendo uma atenuante de caráter objetivo, que independe de qualquer subjetivismo<br />

do julgador.<br />

Nesta senda, há que se destacar que a confissão realizada <strong>em</strong> sede<br />

policial, ou seja, de modo extrajudicial, serviu como um dos sustentáculos<br />

à condenação, devendo na hipótese dos autos preponderar sobre a reincidência,<br />

até porque não houve retratação da confissão <strong>em</strong> juízo, mas tão<br />

somente uso do <strong>direito</strong> constitucional ao silêncio.<br />

Ad<strong>em</strong>ais, a própria Lei 11.343/2006 não estabelece qualquer gradação<br />

na aplicação <strong>das</strong> penas previstas no art. 28, incisos I a III, podendo-se presumir<br />

que a pena mais branda seria a advertência sobre os efeitos <strong>das</strong> drogas,<br />

o que não levaria inexoravelmente ao raciocínio de que, na hipótese<br />

de reincidência, deveria ser aplicada a prestação de serviços à comunidade<br />

ou medida educativa.<br />

Por derradeiro, como a Douta Magistrada se valeu do princípio do<br />

livre convencimento motivado, inserto no art. 93, IX, da Carta Republicana,<br />

tendo contato direto com as provas coligi<strong>das</strong> e atenta a jurisprudência do<br />

Supr<strong>em</strong>o Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não merece<br />

qualquer reparo a dosimetria realizada.<br />

Assim, voto pelo não provimento do apelo, mantendo-se a sentença<br />

pelos próprios fundamentos.<br />

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2012.<br />

MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA<br />

Juiz Relator<br />

302<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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