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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade<br />

recursal, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte autora às<br />

fls.45/53.<br />

Assim, não havendo preliminares a ser<strong>em</strong> ataca<strong>das</strong>, passo a análise<br />

do mérito.<br />

A respeitável sentença prolatada pelo douto juízo a quo a fl.42, com<br />

to<strong>das</strong> as vênias, merece ser parcialmente reformada pelos motivos e fundamentos<br />

expostos a seguir.<br />

No caso ora sob exame, compulsando os documentos carreados aos<br />

presentes autos, verifica-se que houve falta de cautela e cuidado exigível<br />

ao condutor réu, ora recorrido, que trafegava <strong>em</strong> uma motocicleta, sobretudo<br />

<strong>em</strong> relação ao veículo que estava a sua frente, o que acabou por gerar<br />

o acidente <strong>em</strong> questão. Em outras palavras, houve inobservância do dever<br />

de cuidado objetivo ainda mais porque, segundo o depoimento pessoal do<br />

réu à fl.40, <strong>em</strong> sede de AIJ, no momento do acidente já “era mais de nove<br />

horas na (sic) noite e chovia muito”, o que exige uma atenção redobrada<br />

daquele que conduz veículos automotores, principalmente <strong>em</strong> vias de<br />

considerável movimentação e fluxo de meios de transporte, como no caso<br />

<strong>em</strong> tela (Linha Amarela/RJ). Inteligência exarada pelos Arts. 28 e 29, II do<br />

Código de Trânsito Brasileiro, abaixo transcritos:<br />

“Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de<br />

seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis<br />

à segurança do trânsito.<br />

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação<br />

obedecerá às seguintes normas:<br />

(...)<br />

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e<br />

frontal entre o seu e os d<strong>em</strong>ais veículos, b<strong>em</strong> como <strong>em</strong> relação<br />

ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade<br />

e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições<br />

climáticas;<br />

(...)” (grifou-se)<br />

250<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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