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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Artigos u<br />

pensado pelo legislador. S<strong>em</strong> CONCILIADOR não há Audiência de Conciliação!<br />

Esse é um dos maiores probl<strong>em</strong>as enfrentados pelos juízes de Juizados.<br />

Analisando-se as políticas adota<strong>das</strong> nos últimos anos pelo TJRJ, não<br />

se observa uma uniformidade de atuação voltada para auxiliar o juiz na<br />

captação de pessoas interessa<strong>das</strong> <strong>em</strong> atuar como conciliadores. As iniciativas<br />

então passam a ser individuais e, como tal, perd<strong>em</strong> a força atrativa.<br />

Não é exagero então se afirmar que o TJRJ, como instituição, t<strong>em</strong> dificuldade<br />

<strong>em</strong> organizar um trabalho voluntário <strong>em</strong> grande escala, o que ocasiona<br />

a diminuição do número de conciliadores <strong>em</strong> cada Juizado Especial.<br />

Portanto, deve o TJRJ organizar uma política institucional de recrutamento<br />

de estudantes diretamente nas faculdades de <strong>direito</strong> por meio de<br />

convênios.<br />

Por outro lado, os arts. 7º e 73, parágrafo único da Lei 9.099/95 estabelec<strong>em</strong><br />

que os conciliadores serão recrutados PREFERENTEMENTE entre<br />

os estudantes de <strong>direito</strong>.<br />

A legislação foi generosa ao franquear essa imensa porta de entrada.<br />

Assim, entende-se que qualquer estudante de Direito pode ser treinado<br />

para atuar na conciliação, s<strong>em</strong> qualquer limitação relativa ao período<br />

que estiver cursando.<br />

Igualmente, o advogado ou o bacharel <strong>em</strong> Direito também pod<strong>em</strong><br />

exercer a função de conciliador.<br />

E mais, diante da carência de pessoal e considerando o ideal d<strong>em</strong>ocrático<br />

de participação direta da sociedade local na solução dos probl<strong>em</strong>as<br />

comunitários, seria recomendável a capacitação de pessoas da comunidade<br />

como conciliadores.<br />

Essa proposta merece ser considerada tanto pelo seu aspecto prático,<br />

como por conta de sua conotação altamente d<strong>em</strong>ocrática e inclusiva,<br />

fazendo com que a comunidade leiga se aproxime e participe do Poder<br />

Judiciário e também interaja com os d<strong>em</strong>ais m<strong>em</strong>bros sociais buscando a<br />

solução do conflito mais adequada àquela realidade local.<br />

88<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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