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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

faltando. Informa que sinalizou a via com o triângulo para que seu esposo<br />

pudesse reparar o automóvel com uma chave de roda. Sucede que um motociclista,<br />

<strong>em</strong> alta velocidade, colidiu na traseira do veículo. Pontua que o<br />

condutor da motocicleta caiu e levantou-se aparent<strong>em</strong>ente b<strong>em</strong>, ao passo<br />

que a mulher que estava na garupa da moto foi arr<strong>em</strong>essada para o teto<br />

do carro da parte autora, permanecendo ali até a chegada da ambulância<br />

para atendimento médico. Em função do exposto, pede a devida condenação<br />

do réu a título de indenização pelos danos morais e materiais suportados.<br />

Anexa à exordial: 03 (três) orçamentos realizados às fls.08/10 <strong>em</strong><br />

virtude <strong>das</strong> avarias do veículo; BRAT (Boletim de Registro de Acidentes de<br />

Trânsito) às fls.11/12 e “Termo de Declaração” da 24ª Delegacia de Polícia –<br />

Piedade/RJ às fls.13/14.<br />

Audiência de Instrução e Julgamento à fl.40, tendo sido ofertada contestação<br />

oral, a parte ré declarou que os fatos não se passaram conforme<br />

o narrado pela d<strong>em</strong>andante. A seu turno, o d<strong>em</strong>andado aduz que trafegava<br />

com sua namorada na motocicleta e que, repentinamente, o veículo da<br />

autora freou <strong>em</strong> sua frente, não tendo o autor conseguido frear a ponto<br />

de evitar a colisão com o automóvel da parte autora. Pontua que, no momento<br />

do acidente já era mais de 21h e que chovia muito no local, o que<br />

dificultou ainda mais o procedimento de frenag<strong>em</strong>. Desta forma, opõe-se<br />

ao pleito autoral constante na peça vestibular, ressaltando que não restaram<br />

consubstanciados os efetivos danos materiais nos documentos de<br />

fls.08/10, por se tratar de simples orçamentos, tampouco a ocorrência in<br />

casu dos alegados danos morais, não passando de meros aborrecimentos<br />

que não seriam passíveis de reparação.<br />

Sentença à fl.42 que julgou improcedentes os pedidos formulados.<br />

Recurso Inominado interposto pela Parte Autora às fls.45/53, sendo<br />

t<strong>em</strong>pestivo e isento de preparo. S<strong>em</strong> preliminares e, no mérito, pede a<br />

condenação da ré nos termos da inicial.<br />

Não houve interposição de Contrarrazões Recursais.<br />

É o relatório. Passo a D E C I D I R.<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 249

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