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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos uTurmas Recursais da FAZENDA PÚBLICA u<br />

razão de o mesmo ter omitido a informação segundo a qual ele próprio admite<br />

já ter passagens pela polícia, recebendo a medida de advertência por<br />

ocasião dos dois atos infracionais praticados pelo mesmo, ambos análogos<br />

ao crime de porte de arma de fogo.<br />

Assim, considerando que a decisão agravada foi proferida com base<br />

<strong>em</strong> um juízo de cognição sumária, podendo ser reconsiderada ao fim da<br />

instrução processual, não se mostra a mesma teratológica ou ilegal, pelo<br />

que deve ser a mesma mantida.<br />

Vale ressaltar a orientação contida na Súmula 59 deste Tribunal de<br />

Justiça, nos termos seguintes:<br />

“Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação<br />

de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova<br />

dos autos”.<br />

Por tais motivos, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO<br />

AO RECURSO.<br />

Rio de Janeiro, 05 de março de 2013.<br />

JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO<br />

Juiz de Direito Relator<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 367-428, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 393

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