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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Artigos u<br />

Significado / significação<br />

Intelecção / interpretação<br />

9. Dado e interpretação<br />

Os fatos evocados pelo orador comportam, para além daquilo que é<br />

dado, a maneira de o interpretar e de o descrever.<br />

Compreender-se-á por aquilo que é dado, do ponto de vista da argumentação,<br />

o que, até nova ord<strong>em</strong>, é unívoco e indiscutido; opor-se-lhe-á a<br />

interpretação, como escolha entre significações diferentes” (PERELMAN,<br />

1987, pp. 244-5, grifamos).<br />

ÍCONE X ÍNDICE<br />

Trata-se de par oriundo dos estudos de S<strong>em</strong>iótica ou S<strong>em</strong>iologia,<br />

a ciência geral dos signos, objeto e meio de comunicação da espéice<br />

humana.<br />

ÍCONE: r<strong>em</strong>ete a outra coisa, de forma objetiva, “independent<strong>em</strong>ente<br />

de toda vontade de comunicação” (id. ib.). Não é arbitrário, mas motivado<br />

(ao menos parcialmente). Cf. Peirce (apud Caetano, 2012, p. 89)<br />

ÍNDICE: é utilizado com vista a uma evocação (é mais arbitrário).<br />

A má interpretação de um ícone é um ERRO. A incompreensão de um<br />

índice é um MAL-ENTENDIDO.<br />

10. As técnicas argumentativas<br />

O objetivo da argumentação é promover e intensificar a adesão do<br />

auditório a determina<strong>das</strong> teses apresenta<strong>das</strong> pelo orador.<br />

ASPECTO POSITIVO: Procura reforçar, reiterar a solidariedade entre<br />

teses promovi<strong>das</strong> e teses já admiti<strong>das</strong> pelo auditório – ARGUMENTOS DE<br />

LIGAÇÃO. Pod<strong>em</strong> ser 1) QUASE LÓGICOS, 2) FUNDADOS NA ESTRUTURA<br />

DO REAL, 3) QUE PERMITEM ESTRUTURAR A REALIDADE.<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 41

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