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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CRIMINAIS u Votos u<br />

Termo Circunstanciado, às fls. 02b/03.<br />

Certidão de antecedentes do réu, às fls.07/08, e fls. 15/18.<br />

Por incabível transação penal e suspensão condicional do processo,<br />

ante os antecedentes criminais do réu, foi designada AIJ, que teve curso<br />

conforme assentada de fls. 29, quando foi recebida a denúncia, ouvi<strong>das</strong><br />

as duas test<strong>em</strong>unhas arrola<strong>das</strong> (fls.30 e 31) e interrogado o denunciado<br />

(fls. 32/33).<br />

F.A.C do acusado às fls. 14/20.<br />

Comunicação do resultado do processo disciplinar sobre os mesmos<br />

fatos da denúncia, <strong>em</strong> que o acusado foi penalizado com isolamento e rebaixamento<br />

do índice (fls. 41).<br />

Alegações finais do Ministério Público às fls. 58/62, requerendo a procedência<br />

da denúncia com a condenação do acusado.<br />

Alegações finais da Defesa às fls. 63/66, requerendo a absolvição do<br />

acusado, ante a fragilidade da prova produzida nos autos, b<strong>em</strong> como a<br />

atipicidade da conduta do réu.<br />

Sentença recorrida às fls. 69/71, condenando o réu na forma da<br />

denúncia.<br />

Apelação às fls. 75, com razões às fls. 76/82, requerendo: a) seja o réu<br />

absolvido, ante a precariedade do conjunto probatório ou pela atipicidade<br />

da conduta; b) caso assim não se entenda, que seja desconsiderada a<br />

reincidência, com a fixação da pena base <strong>em</strong> seu mínimo lega, fixando-se<br />

o regime aberto e deferindo a substituição da pena privativa de liberdade<br />

por restritiva de <strong>direito</strong>s.<br />

Contrarrazões às fls. 85/89, requerendo o conhecimento e provimento<br />

parcial do recurso, apenas reparando-se a fixação da pena, por não existir<br />

comprovação nos autos de ser o réu efetivamente reincidente, apesar<br />

de já condenado anteriormente.<br />

Promoção da Defensoria Pública junto à Turma Recursal às fls. 89, v.,<br />

ratificando as razões <strong>recursais</strong>.<br />

282<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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