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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CÍVEIS u<br />

Vistos, etc.<br />

Sentença que se reforma <strong>em</strong> parte para julgar procedente<br />

<strong>em</strong> parte o pedido de indenização por danos morais.<br />

Consumidor que teve o nome indevidamente incluído <strong>em</strong> ca<strong>das</strong>tros<br />

restritivos de crédito s<strong>em</strong> nunca ter contratado com o fornecedor réu.<br />

Ausência de prova de contratação que induz à conclusão de ser inexistente<br />

a relação jurídica de <strong>direito</strong> material.<br />

Sentença que concluiu corretamente pela inexistência do negócio jurídico,<br />

declarando a extinção do contrato e do débito dele decorrente.<br />

Danos morais que, <strong>em</strong>bora não acolhidos <strong>em</strong> primeiro grau, estão<br />

presentes.<br />

Fato de haver outros registros negativos contra o nome do autor que<br />

não afasta a ofensa decorrente daquele levado a efeito pelo réu que, por<br />

si, já agrava a situação do consumidor.<br />

Caso <strong>em</strong> que o autor informa que todos os outros registros também<br />

são indevidos e, s<strong>em</strong> prova da orig<strong>em</strong> dos mesmos, t<strong>em</strong>-se que, na verdade,<br />

há solidariedade entre to<strong>das</strong> as <strong>em</strong>presas que lançaram tais registros<br />

quanto aos danos causados ao autor.<br />

Nesse sentido, não há como se distinguir qual <strong>em</strong>presa é mais ou<br />

menos responsável pelos danos, sendo certo apenas que cada um dos registros<br />

gera um agravamento na situação do autor, e também aumenta a<br />

preocupação deste com a solução do probl<strong>em</strong>a.<br />

Não se pode admitir também que a multiplicidade de registros gere<br />

algum tipo de <strong>direito</strong> a qualquer pessoa física ou jurídica de agravar ainda<br />

mais a situação do suposto devedor, tenham ou não procedência as cobranças<br />

perpetra<strong>das</strong>.<br />

Da mesma forma, não pod<strong>em</strong> as <strong>em</strong>presas se eximir de responsabilidade<br />

<strong>em</strong> razão da existência de outros registros levando a absurda possibilidade<br />

de que aquele que sofre apenas um registro indevido recebe inde-<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 185

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