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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CRIMINAIS u Votos u<br />

Importa observar que o comando normativo se refere ao exercício<br />

de uma profissão. Na dicção <strong>das</strong> construções pretorianas afetas ao <strong>direito</strong><br />

penal, a profissão não se confunde como o ofício. A distinção reside<br />

na dimensão da intelectualidade, pois na profissão, para o <strong>direito</strong> penal,<br />

a atividade intelectual sobrepuja a atividade física, como o advogado, o<br />

engenheiro, o arquiteto, o psicólogo e tantos outros profissionais.<br />

No que concerne à atividade econômica, a construção normativa penal<br />

não pode ser ampliada como uma espécie de antídoto à própria incúria<br />

administrativa, no que se refere à regulamentação dos estacionamentos<br />

<strong>em</strong> áreas públicas.<br />

Se o agente legitimado está impedido de trabalhar <strong>em</strong> razão de ameaça<br />

ou outras práticas nefastas, a hipótese exige uma outra espécie de<br />

combate, assim como nas hipóteses de condutas extorsionárias.<br />

Uma pessoa tomando conta de automóvel na rua não pode ter a conduta<br />

assentada no exercício ilegal de uma atividade. Exercício ilegal de atividade<br />

exige uma el<strong>em</strong>entar: econômica. Estabelecimento comercial s<strong>em</strong><br />

alvará, ou qualquer outra prática não obediente às condições que a lei exige<br />

para o seu exercício.<br />

A existência da lei federal 6.242/75, a propósito, assinada pelo então<br />

Presidente Ernesto Geisel, não parece apta a transformar a simples atividade<br />

de um flanelinha de rua <strong>em</strong> profissional qualificado.<br />

Observe-se que a Constituição Federal, art. 5º, XIII, assevera como garantia<br />

fundamental que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou<br />

profissão, atendi<strong>das</strong> as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.<br />

Isso significa que o trabalho é livre, que a lei não pode limitar o seu exercício,<br />

salvo nos casos <strong>em</strong> que são indispensáveis as qualificações profissionais<br />

específicas. Ora, qual a qualificação profissional necessária para ser<br />

lavador ou guardador de carro?<br />

Não é necessário frequentar a faculdade ou fazer um curso. Sequer<br />

é necessário ser alfabetizado. Daí, a existência de lei regulamentadora, na<br />

perspectiva do <strong>direito</strong> penal não se pode conceber tal atividade como uma<br />

profissão. A propósito, imagina-se o gasista da esquina, o pintor, o eletricista<br />

294<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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