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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos uTurmas Recursais da FAZENDA PÚBLICA u<br />

Vale destacar o acerto da decisão legislativa diante da competência<br />

absoluta que possu<strong>em</strong> os Juizados Especiais de Fazenda Pública, chegando-se<br />

facilmente à conclusão de que solução diversa acarretaria a ausência<br />

de jurisdição quanto a matéria <strong>em</strong> caso de o Réu ou seu endereço ser incerto<br />

ou desconhecido, o que não poderia se admitir ante a norma constitucional<br />

contida no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna.<br />

Admitida, assim, a possibilidade de citação por edital no preenchimento<br />

dos requisitos alternativos estabelecidos no art. 231 do CPC, VOTO<br />

pela CONCESSÃO DA SEGURANÇA, reformando a decisão guerreada e determinando<br />

o prosseguimento do feito.<br />

Rio de Janeiro, 04 de março de 2013.<br />

JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO<br />

Juiz de Direito<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 367-428, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 397

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