24.10.2014 Views

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

u Artigos u<br />

O PRINCÍPIO DA ORALIDADE COMO FOMENTADOR DA<br />

EFETIVIDADE PROCESSUAL 1<br />

Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte<br />

Juiz de Direito da I Turma Recursal Cível TJERJ<br />

Expositor/ Instrutor EMERJ/ESAJ<br />

Mestrando <strong>em</strong> Processo UERJ<br />

Marina Silva Fonseca<br />

Bacharel <strong>em</strong> Direito UERJ<br />

Servidora da Defensoria Pública do Estado do<br />

Rio de Janeiro<br />

Superada a visão conceptualista do processo, caracterizada por um<br />

sist<strong>em</strong>a de autorreferência e autolegitimação da técnica processual, atinge-se<br />

um novo prisma de análise do fenômeno processual. A chamada fase<br />

instrumentalista 2 (para parcela da doutrina já evolvida com o formalismo<br />

valorativo) concebe o processo enquanto um instrumento, um meio para<br />

a consecução de suas finalidades sociais, instrumento manejado para a<br />

busca do melhor resultado e resguardo da duração razoável do processo.<br />

Nesse contexto de um “processo civil de resultados” (GARBI, 2000,<br />

p. 65), que t<strong>em</strong> por fonte de legitimação sua transformação prática operada,<br />

sobreleva-se a importância da análise da efetividade processual, ou<br />

seja, da “aptidão para produzir concretamente os resultados dele esperados<br />

3 ” (BEDAQUE, 2010, p. 32).<br />

1 O presente estudo é dedicado pelos autores ao Des<strong>em</strong>bargador Antonio Saldanha Palheiro (TJERJ). Durante<br />

os últimos anos test<strong>em</strong>unhamos significativas conquistas, marca<strong>das</strong> pelo espírito de grupo, liderança e por um<br />

companheirismo ímpar, digno dos grandes líderes. Receba o nosso reconhecimento e admiração com a certeza<br />

de que “O aprendizado da caminhada se faz caminhando” (Revista Direito <strong>em</strong> Movimento, V. 16, 2º s<strong>em</strong>estre,<br />

2012).<br />

2 V. a célebre obra de Cândido Rangel Dinamarco (2009), “A instrumentalidade do Processo”.<br />

3 Que nos faz recordar o clássico princípio Chiovendiano segundo o qual “o processo deve dar, quanto for possível<br />

praticamente, a qu<strong>em</strong> tenha um <strong>direito</strong>, tudo aquilo e somente aquilo que ele tenha <strong>direito</strong> de conseguir”.<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 17-118, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 91

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!