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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Turmas Recursais CÍVEIS u Votos u<br />

Responsabilidade civil. Acidente de trânsito envolvendo<br />

veículos automotores. Colisão pela traseira que informa<br />

presunção juris tantum de culpa do condutor que segue<br />

atrás. Reconhecimento, <strong>em</strong> sede Recursal, de culpa do condutor<br />

réu para a eclosão do evento danoso, faltando com<br />

a observância ao dever de cuidado e cautela. Dano material<br />

que restou devidamente comprovado a partir dos documentos<br />

juntados aos autos. Dano imaterial, no entanto,<br />

que não restou configurado, não exsurgindo nos acidentes<br />

de trânsito, <strong>em</strong> regra, dano extrapatrimonial indenizável,<br />

salvo <strong>em</strong> situações excepcionais <strong>em</strong> que ocorra ofensa<br />

a integridade corporal que importe dor e sofrimento. No<br />

caso <strong>em</strong> comento, não houve <strong>em</strong> função do acidente qualquer<br />

lesão física ao autor, ora recorrido. Sustos decorrentes<br />

da colisão, abatimentos momentâneos, to<strong>das</strong> estas<br />

situações faz<strong>em</strong> parte da normalidade, não ensejando<br />

dano indenizável, sob pena de transmudar-se a natureza da<br />

responsabilidade, viabilizando-se a sua aplicação a to<strong>das</strong><br />

as corriqueiras situações da vida moderna. Prevalência<br />

do princípio da restitutio in integrum. Provimento parcial<br />

do recurso. (PROCESSO: 0005037-21.2008.8.19.0067. JUíZa PALOMA<br />

ROCHA DOUAT PESSANHA. JULGADO EM 11 DE set<strong>em</strong>bro DE 2012)<br />

TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL<br />

V O T O<br />

Trata-se de d<strong>em</strong>anda proposta por X <strong>em</strong> face de Y, pleiteando indenização<br />

por danos morais e materiais, ao argumento de que trafegava na<br />

Linha Amarela (RJ) quando o veículo começou a fazer barulho na roda, o<br />

que a levou a parar o carro na faixa da direita com o alerta ligado. Salienta<br />

que saiu do veículo para averiguar o porquê dos ruídos, quando constatou<br />

que alguns parafusos <strong>das</strong> ro<strong>das</strong> estavam soltando e outros estavam<br />

248<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 119-262, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u

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