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direito em movimento sistema das turmas recursais - Emerj

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u Votos u Turmas Recursais CRIMINAIS u<br />

ENUNCIADO 99 - Nas infrações penais <strong>em</strong> que haja vítima determinada,<br />

<strong>em</strong> caso de desinteresse desta ou de composição<br />

civil, deixa de existir justa causa para ação penal (Nova redação,<br />

aprovada no XXIII Encontro – Boa Vista/RR).<br />

Assim, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para anular<br />

o processo até o início, ou seja, a fase de Audiência Preliminar, para<br />

que seja seguido o rito da Lei 9099/95, designando-se Audiência Preliminar<br />

para tentativa de composição civil e apresentação de proposta de transação<br />

penal ou fundamentação para sua não apresentação, devendo ser<br />

apreciada, na hipótese de não apresentação, a aplicação do artigo 28 do<br />

Código de Processo Penal.<br />

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012.<br />

MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA<br />

Juiz Relator<br />

u Direito <strong>em</strong> Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, p. 263-366, 1º s<strong>em</strong>. 2013 u 313

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